Com o objetivo de preservar o meio ambiente e garantir o abastecimento de água, o vereador Pedrosa Filho (Necó) apresentou nesta segunda-feira, 23, um projeto de lei que pede a criação no município de Rosário, o APA - área de proteção ambiental.
A presente proposição implementa diretrizes do Art. 159, inciso XVI Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável no Município de Rosário, que venha a garantir a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida assegurado sua harmonia com o desenvolvimento econômico e social, para as atuais e futuras gerações.
Entra na lista as Cachoeiras Vera Cruz de Nambuaçu, Campos de Murici no Povoado São Simão, Tabuá no Povoado Itaipu, Campo do Povoado Bom Tempo, brejo, juçara, buriti, bacuri, andiroba, etc., sendo viveiro de jacarés, cobras, aves, inclusive da colheita do fruto juçara e murici para a comercialização e sustentação de varias famílias da zona rural e da sede do Município, havendo, portanto, necessidades de criar instrumentos que possibilite a preservação destes magníficos patrimônios naturais.
A instalação do zoneamento ecológico e a administração da APA dos citados campos serão realizadas pelo órgão municipal competente e incluindo as medidas legais destinadas a impedir atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.
A presente proposição implementa diretrizes do Art. 159, inciso XVI Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável no Município de Rosário, que venha a garantir a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida assegurado sua harmonia com o desenvolvimento econômico e social, para as atuais e futuras gerações.
Entra na lista as Cachoeiras Vera Cruz de Nambuaçu, Campos de Murici no Povoado São Simão, Tabuá no Povoado Itaipu, Campo do Povoado Bom Tempo, brejo, juçara, buriti, bacuri, andiroba, etc., sendo viveiro de jacarés, cobras, aves, inclusive da colheita do fruto juçara e murici para a comercialização e sustentação de varias famílias da zona rural e da sede do Município, havendo, portanto, necessidades de criar instrumentos que possibilite a preservação destes magníficos patrimônios naturais.
A instalação do zoneamento ecológico e a administração da APA dos citados campos serão realizadas pelo órgão municipal competente e incluindo as medidas legais destinadas a impedir atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.
Info: S.S.A

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