Mediante os últimos acontecimentos políticos ocorridos no município de
Rosário, que causou uma enorme repercussão em vários meios de
comunicação do Estado, sobre o suposto afastamento da Prefeita de
Rosário Irlahi Moares (PMDB), ocorrido (03) na ultima seção legislativa
em que foi apresentado e aprovado um requerimento por maioria simples
pedindo o afastamento de 90 dias da gestora municipal.
Segundo a
assessoria jurídica do município a câmara municipal não usou de
tramites legais para a tramitação da referida matéria. Portanto se
tornando uma ação nula de pleno direito.
Vamos por partes...
Primeiro,
o dia em que a matéria entrou em pauta, fere o regimento interno da
casa legislativa. Que pede um período mínimo de 5(cinco) dias antes da
seção, no caso teria que ter entrado na quarta feira (29).
O
numero de votos necessários para aprovação da matéria seria de 7 votos (
maioria absoluta), a matéria foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis
(maioria simples). Mais uma vez um regimento não foi obedecido, de
acordo com o artigo 71: parágrafo 2.
A outra questão foi que a
prefeita não teve o direito a ampla defesa, tão pouco a informação sobre
a referida matéria, o que fere o princípio constitucional do
contraditório.
O mais espantoso é que citada matéria não foi
devidamente instruída com prova documental e material como recomenda o
rito processual em obediência ao diploma legal decreto lei Numero
201/67, não havendo portanto argumentos que justifique insana atitude,
visto que encontra-se elabora de vícios de ilegalidade, mostrando total
despreparo da mesa diretora da câmara.
Em nossas próximas publicações iremos mostrar o que esta por traz da tentativa de afastamento da prefeita.


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