De acordo com o que determina a Lei Complementar 131, de 2009, e o
cumprimento integral dessa lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011)
que completou um ano, a partir dessa segunda feira, dia 27, todos os
municípios brasileiros são obrigados a disponibilizar seus gastos
detalhados na Internet. A lei de Acesso à Informação foi implantada de
forma gradativa. No caso do municípios como Rosário, que tem menos de 50
mil habitantes, o prazo para se adequar foi de quatro anos, que
terminou nessa segunda-feira (27) como foi dito. A partir de agora, a
prefeita Irlahi Moraes (PMDB) e sua equipe de Governo precisam trabalhar
(divulgar) a execução financeira em parceria com a ASCOM no site, sob o
risco iminente de receber uma ação por improbidade administrativa em
caso de dados errados ou omitidos.
Essa lei, segundo um de seus parágrafos, determina que: “A transparência
será assegurada também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público”.
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 também garante ao cidadão acesso
as informações públicas. O Artigo 5.º determina: “É dever do Estado
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão”.
Além disso, conforme está definido no Decreto número 7.185/2010, “a
liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em
meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro
dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema
sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança
operacional necessários ao seu pleno funcionamento”.
Quase todos os dados referentes à administração pública municipal, com
apenas algumas restrições como no caso de informações sigilosas, terão
de ser disponibilizados através da internet para que o cidadão possa ter
acesso a eles e fiscalizar a administração.
Vale lembrar que de acordo com que prevê o “Art. 73 da Lei Complementar
131 “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode
denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do
Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta
Lei Complementar.
O site (portal) da Prefeitura de Rosário foi desenvolvido pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM),
através de um núcleo especializado em criar sites para Prefeituras
maranhenses e, com as mesmas tecnologias utilizadas em outros sites,
como é o caso daqueles de Icatu e Morros. Mas sua existência se deve a um contato de auditores fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão.
A visita ocorreu não somente em Rosário, mas em todos os municípios para tirar as dúvidas das Prefeituras e cobrar agilidade na implementação da Lei da Transparência. “O portal precisa ter uma linguagem cidadã e objetividade. Não adianta colocar informações de maneira técnica. É preciso clareza”, afirma os auditores Welington Resende e Gaspar Lima, que destacam ainda que se a lei não for cumprida ou houver falhas na disponibilização do serviço, as Prefeituras ficarão sujeitas a punições previstas na lei.
Entre as sanções estão: não receber transferências voluntárias, não obter garantias direta ou indireta de outro ente da federação e não contratar operações de crédito. Varias cidades dizem trabalhar para cumprir o prazo e colocar o Portal (site) no ar cuja finalidade é cumprir conforme determina Lei Complementar já mencionada, ou seja, criar um Portal da Transparência do Governo Municipal numa ferramenta de acesso livre a Internet, ou seja, na linguagem atual: um site. Através do site, o cidadão poderá acompanhar a execução financeira.
A visita ocorreu não somente em Rosário, mas em todos os municípios para tirar as dúvidas das Prefeituras e cobrar agilidade na implementação da Lei da Transparência. “O portal precisa ter uma linguagem cidadã e objetividade. Não adianta colocar informações de maneira técnica. É preciso clareza”, afirma os auditores Welington Resende e Gaspar Lima, que destacam ainda que se a lei não for cumprida ou houver falhas na disponibilização do serviço, as Prefeituras ficarão sujeitas a punições previstas na lei.
Entre as sanções estão: não receber transferências voluntárias, não obter garantias direta ou indireta de outro ente da federação e não contratar operações de crédito. Varias cidades dizem trabalhar para cumprir o prazo e colocar o Portal (site) no ar cuja finalidade é cumprir conforme determina Lei Complementar já mencionada, ou seja, criar um Portal da Transparência do Governo Municipal numa ferramenta de acesso livre a Internet, ou seja, na linguagem atual: um site. Através do site, o cidadão poderá acompanhar a execução financeira.
Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios
fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome,
subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os
contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e
aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.

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